Quem de fato tem a prioridade absoluta no Brasil?

Quem de fato tem a prioridade absoluta no Brasil?

Em 2020, quando completamos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, é inadmissível que crianças e adolescentes do Brasil ainda sofram tanto com a quebra de seus direitos mais básicos, como aconteceu com a pequena Menina Capixaba, violentada dentro de casa, desrespeitada por autoridades, ameaçada por religiosos, despida por uma youtuber, insultada por professora, padre, condenada por pessoas desinformadas e cruéis.

O que será tão difícil de ser compreendido no princípio do “interesse superior da criança”? Será que fracassamos em comunicar à sociedade e ao Estado o que significa dar prioridade absoluta para as crianças e os adolescentes, pessoas vulneráveis e em desenvolvimento?

O Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 já determinava tão claramente os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes, com responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias e sociedade. O ECA, instrumento legal reconhecido internacionalmente, traz então o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal. No entanto, ainda hoje, percebemos atitudes em relação às crianças e adolescentes brasileiros, que chocam e machucam barbaramente, a exemplo dos embaixadores pró vida, que defendem o nascimento, ignorando a vida.

O que impede as pessoas de perceberem que estão incluídas no Art. 4º do ECA como responsáveis e obrigadas, como família, membro da comunidade, da sociedade em geral, e do poder público, a assegurarem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes? Ou seja, os meus filhos, os filhos dos outros, os órfãos, os brancos ou negros, indígenas e quilombolas, com deficiência ou não, pobres ou ricos, autores de atos infracionais, pequenos ou grandes, entre tantos outros, são todos e todas nossa responsabilidade constitucional e moral.

Talvez se o Art. 5º do ECA fosse efetivado, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, por qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, a situação mudasse no nosso país. Talvez aquele tio não se sentisse tão livre para usar uma criança desprotegida para satisfazer seus desejos perversos; talvez os religiosos não se achassem no direito de cobrar e atacar uma menina de dez anos, vítima de violência desde os seis, e ao contrário, representariam o Cristo compassivo e restaurador; a Sara Winter não quebraria os direitos de privacidade da criança, achando que o que faz é admissível; uma “professora” não teria a audácia para dizer a estupidez de que a criança deveria ter chorado e falado para a mãe, e que há 4 anos tinha uma vida sexual ativa; o padre não diria que a criança, de seis anos, consentiu a violência sobre si, “compactuou com tudo…”, “estava gostando…”; órgãos e profissionais que deveriam ser competentes para proteger, não violentariam a vítima pressionando-a; as pessoas em geral não vomitariam suas opiniões cruéis e destruidoras.

Tendo participado, representando o Projeto Calçada da Lifewords e o CONANDA na Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da construção da Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017) que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, é muito frustrante e desanimador tomar conhecimento de mais uma criança revitimizada pelo sistema.

É verdade contudo, que as lindas e muitas manifestações de carinho e compaixão por parte da sociedade, por profissionais, por Cristãos que vivem o Evangelho, a rede de proteção intervindo e agindo com eficiência, nos conforta e dá esperança. Mas não podemos deixar de prestar atenção e dar voz ao que talvez esteja no grito silencioso da Menina Capixaba: crianças e adolescentes são violados diariamente, assassinados, aprisionados, negligenciados, impedidos de usufruir de oportunidades igualitárias de desenvolvimento, ignorados da norma constitucional da prioridade absoluta dos seus direitos e melhor interesse.

Ainda há tempo para mudarmos; ainda há tempo para assumirmos responsabilidade; ainda há tempo para deixarmos de lado nossas convicções morais e interesses pessoais, para dar lugar a quem deve ocupar a prioridade deste país – as crianças e os adolescentes.

Clenir Xavier, Diretora Internacional do Projeto Calçada, Lifewords

30 anos do ECA e a disposição em não desistir.

30 anos do ECA e a disposição em não desistir.

Em 13 de julho é comemorado o aniversário do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2020 ele completa 30 anos. Sua construção deu-se com base em uma série de acontecimentos que colaboraram para sua criação, dentre eles a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989, na Organização Nações Unidas (ONU).   (mais…)